Na sexta-feira, dia 03 de abril de 2020 o Senado aprovou com unanimidade o adiamento da Lei Geral de Proteção de dados, que estava programada para entrar em vigor em agosto de 2020, foi adiada para janeiro de 2021, com suas responsabilidades e penalidades valendo a partir de agosto de 2021, ganhando assim um ano a mais de prazo para as empresas estarem em conformidade com a LGPD.

O projeto de Lei n 1.179 de 2020 (“PL1179/20”), de autoria do senador Antônio Anastasia, modifica alguns itens do Código de Defesa do consumidor, como o artigo 49, referente à desistência de compras obtidas fora de estabelecimentos comerciais sendo suspensa, bem como alterações nos contratos de aluguéis e regras de restrição e utilização de espaços comuns em condomínios.

O adiamento é provocado pelo Coronavírus e a não instalação e operação da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD – órgão que ficará responsável pela fiscalização e aplicação das penalizações previstas na Lei nº 13.709/2018.

Segundo a pesquisa publicada em Agosto de 2019 pelo Serasa Experian, 85% das empresas declaram que ainda não estão preparadas para as exigências da Lei. Ainda, esperam algum impacto significativo em diversos setores, como mostrado no gráfico abaixo:

Pesquisa LGPD - Serasa Experian - Softwall

Essa pesquisa também aponta que 72% dessas empresas pretendem contratar um parceiro dedicado para realização de uma consultoria/assessoria para se adequarem à primeira lei federal voltada à proteção de dados.

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