Código de Ética e Conduta
1. Objetivo
O objetivo do Código de Ética e Conduta é estabelecer os princípios, valores e diretrizes que orientam as condutas pessoais e profissionais dos colaboradores e representantes das empresas. Ele visa promover uma cultura organizacional pautada pela integridade, respeito, ética e transparência, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como a prevenção e combate a condutas inadequadas, como corrupção, suborno, ofensa à honra e discriminação. O código busca assegurar a conduta ética em todas as relações da empresa com seus diversos públicos, promovendo um ambiente profissional saudável e de confiança, que reflita os valores e princípios éticos da organização.
2. Aplicação
A aplicação do Código de Ética e Conduta é essencial para promover uma cultura ética e responsável dentro das empresas, fortalecendo a confiança dos colaboradores, clientes e parceiros, além de garantir o cumprimento das leis e normas aplicáveis e a integridade de todas as atividades da organização.
3. Missão
Fornecer soluções tecnológicas de ponta com excelência técnica e uma abordagem personalizada, ajudando nossos clientes a atingir seus objetivos de negócio.
4. Visão
Ser referência no mercado de tecnologia, destacando-se pela excelência técnica, gestão eficiente e relações de confiança com clientes e parceiros. Construir uma empresa inovadora que valoriza o crescimento dos colaboradores e promove o desenvolvimento do setor tecnológico, criando um ambiente profissional e humano.
5. Valores
Excelência: Nos dedicamos à qualidade técnica e ao aprimoramento constante, superando expectativas em projetos e relacionamentos;
Parceria: Construímos relacionamentos sólidos e sinérgicos com clientes, colaboradores e fabricantes, acreditando no poder da colaboração para resultados superiores;
Confiança: Atuamos com integridade, transparência e respeito, garantindo a confidencialidade e segurança dos dados de nossos clientes;
Crescimento: Estimulamos o aprendizado contínuo e o desenvolvimento profissional, acreditando que o crescimento individual fortalece o coletivo;
Inovação: Investimos na criatividade e no pioneirismo, oferecendo soluções tecnológicas criativas e eficientes, alinhadas às tendências mais avançadas do mercado.
6. Conformidade Legal
O compromisso da empresa com a conformidade legal inclui a observância das seguintes normas principais (não exaustivas):
• Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
Regras para a forma e execução de obrigações de fazer, não fazer ou pagar quantia certa em caso de descumprimento contratual de contratos.
• Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)
Aplicável aos contratos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a privacidade e a segurança das informações protegidas pelas empresas prestadoras de serviços.
• Legislação Trabalhista e Previdenciária
Exigências de regularidade trabalhista e fiscal das empresas contratadas para participação em licitações, incluindo a comprovação de recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários.
• Lei nº 9.032/1995 e Lei nº 9.711/1998
Estabelece regras sobre retenção e recolhimento do INSS em contratos de prestação de serviços.
• Instruções Normativas da Receita Federal e Ministério do Trabalho
Regulamentações sobre retenções fiscais e previdenciárias aplicáveis às prestações de serviços contratadas por pessoa jurídica.
• Lei nº 13.429/2017 (Lei da Terceirização)
Regulamenta a terceirização de serviços, incluindo atividades-fim, estabelecendo critérios para contratação de empresas prestadoras de serviços e garantias para os trabalhadores contratados.
• Lei nº 8.666/1993 (Legislação Anterior de Licitações)
As regras aplicáveis aos contratos administrativos, enquanto vigentes, incluem critérios de regularidade fiscal e trabalhista das empresas contratadas.
• Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Dispõe sobre as normas gerais para licitações e contratos administrativos, incluindo a obrigatoriedade de comprovação de qualificação técnica, regularidade fiscal e cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas.
• Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos)
Estabelece critérios para seleção de propostas, contratação de serviços e execução de contratos com administração pública, incluindo obrigações de transparência, integridade e controle sobre a execução dos serviços.
• Decreto nº 10.024/2019
Regulamenta o pregão eletrônico, especificando normas para contratações públicas em ambiente digital.
• Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões)
Regras específicas para contratos de concessão e permissão de serviços públicos.
• Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Prevê a responsabilidade civil e administrativa das empresas por atos lesivos contra a administração pública em contratos licitatórios, como fraudes e corrupção.
Este Código de Ética e Conduta reforça o compromisso da empresa com a conformidade à Lei nº 12.846/2013, adotando medidas preventivas, políticas internas e ações educativas para garantir o cumprimento das disposições legais e promover uma cultura de ética e integridade.
7. Definições
7.1 Compliance
Conjunto de práticas, políticas e procedimentos implementados para garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas legais, regulamentares e diretrizes internas. Tem como objetivo evitar, identificar e corrigir desvios ou inconformidades, garantindo que todas as operações sejam realizadas de maneira ética e transparente.
7.2 Ética
Conjunto de valores, preceitos e normas que orientam o comportamento e as decisões individuais e coletivas, determinando o que é considerado moral ou imoral, certo ou errado, e promovendo ações baseadas na integridade, respeito e justiça.
7.3 Corrupção
Ato de oferecer, prometer, dar ou receber algo de valor com o objetivo de obter vantagem indevida, favorecendo uma parte e prejudicando outra. Inclui práticas como suborno, fraude e abuso de poder, violando princípios éticos e leis aplicáveis.
7.4 Funcionário ou colaborador público ou do Governo
Inclui servidores públicos, diretores e funcionários de empresas estatais, membros do legislativo, executivo e judiciário, militares, policiais e outros agentes públicos. A definição pode variar de acordo com a legislação de cada país, mas abrange qualquer pessoa que exerça funções em nome do Estado. As interações com esses indivíduos devem cumprir rigorosamente as leis anticorrupção e os princípios éticos da empresa.
7.5 Presente
Qualquer item, serviço ou benefício de valor oferecido ou recebido em uma relação comercial, sem que o receptor pague o valor justo de mercado. Deve ser avaliado cuidadosamente para evitar conflitos de interesse ou éticas específicas.
7.6 Representante Terceiro
Abrange consultores, falou de serviços, parceiros de negócios, fornecedores, agentes e intermediários que atuam em nome da empresa. Estes devem respeitar as leis aplicáveis, seguir as diretrizes do Código de Ética e alinhar suas ações aos valores da organização.
7.7 Órgãos Reguladores e Governamentais
Incluem instituições responsáveis pela fiscalização e regulação das atividades da empresa. Exemplos:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Secretaria da Fazenda do Município e do Estado;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Receita Federal;
- Vigilância Sanitária;
- Corpo de Bombeiros;
- Outros órgãos competentes.
A empresa compromete-se a atender às exigências legais impostas por esses órgãos, mantendo um relacionamento ético, transparente e em conformidade com as legislações vigentes, promovendo práticas que reforçam sua segurança e integridade no mercado.
8. Abrangência
O Código de Ética e Conduta aplica-se a todas as relações e interações no âmbito das atividades da empresa, abrangendo:
Internamente: Relações entre colaboradores, lideranças e direção.
Externamente: Relações com clientes, fornecedores, parceiros e demais stakeholders.
Seu alcance se estende a todas as unidades e filiais da empresa, independentemente da localização geográfica, garantindo a aplicação uniforme dos princípios éticos e valores em toda a organização.
Essa abrangência é fundamental para promover consistência e coerência nas práticas adotadas, fortalecendo uma cultura organizacional baseada na ética, integridade e responsabilidade.
O Código de Ética e Conduta será incorporado aos processos formais de comunicação da empresa, sendo compartilhado de forma explícita com todos os colaboradores por meio da Intranet. Para clientes e fornecedores, o código será disponibilizado no site da empresa e anexado aos e-mails de formalização de contratos, assegurando que todos os públicos relevantes tenham conhecimento de seu conteúdo.
8.1 Responsabilidades
8.1.1 Colaboradores
Todos os colaboradores têm a responsabilidade de cumprir o código de ética e conduta estabelecido e informar imediatamente à liderança qualquer ato que viole os princípios éticos da empresa, garantindo um ambiente profissional ético e transparente.
8.1.2 Liderança
A liderança da empresa deve ser um exemplo de conduta ética, assegurando que os princípios e diretrizes estabelecidos no Código de Ética e Conduta sejam amplamente disseminados e seguidos por todos os colaboradores.
8.1.3 Recursos Humanos
Fomentar, disseminar e prestar esclarecimento de dúvidas dos colaboradores, garantir a confidencialidade das informações recebidas em denúncias e ocorrências, encaminhar as questões adequadamente e também revisar periodicamente o conteúdo do Código de Ética e Conduta para mantê-lo atualizado e relevante.
8.1.4 Representante do Comitê de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc
Supervisionar a elaboração e implementação de políticas e normas relacionadas à gestão antissuborno na empresa.
Fornecer orientações e melhores práticas sobre legislação e questões relacionadas ao suborno para os colaboradores da empresa.
Garantir que as normas e políticas de gestão antissuborno da empresa estejam em conformidade com as leis e regulamentos relevantes, incluindo a ABNT ISO 37001:2017, a Lei Federal Anticorrupção nº 12.846/2013, a Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133 de abril de 2021.
8.1.5 O Comitê de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc
Esta responsável por tomar decisões relacionadas a ações disciplinares adequadas diante de situações irregulares. Sua atuação visa garantir a integridade e o cumprimento dos princípios éticos da empresa, garantindo a aplicação justa e apropriada das medidas corretivas em casos de condutas inadequadas ou violações do Código de Ética e Conduta.
9. Relacionamento Interno
O relacionamento interno é fundamentado em princípios que promovem um ambiente harmonioso, inclusivo e seguro, essencial para o desempenho eficiente e ético de todos os profissionais.
• Respeito Mútuo e Valorização da Diversidade
A empresa valoriza a pluralidade de ideias e características individuais, garantindo igualdade de oportunidades e combatendo qualquer tipo de discriminação, seja por raça, gênero, orientação sexual, idade, religião ou outras condições pessoais.
• Prevenção e Combate à Assédio Moral e Sexual
É compromisso da empresa criar e manter um ambiente de trabalho livre de intimidações, abusos ou condutas que possam causar desconforto, constrangimento ou prejuízo aos colaboradores. Qualquer denúncia será tratada com seriedade e medidas corretivas serão tomadas.
• Promoção de um Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável
A saúde e o bem-estar dos colaboradores são prioridades. A empresa adota políticas e práticas que garantem a segurança no local de trabalho, prevenindo acidentes e promovendo equilíbrio.
• Exploração adulto ou infantil
A empresa não permite ou tolera contratações ou associações que tenham qualquer vínculo com a exploração adulto ou infantil. Reserva-se ao direito de não manter relações com clientes e fornecedores que adotem essa prática. Entende-se por exploração do trabalho adulto o trabalho escravo, conforme previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro.
10. Conduta Profissional
A conduta dos profissionais deve refletir os valores da empresa, garantindo o cumprimento de suas responsabilidades com ética e dedicação.
• Compromisso com a Excelência e Qualidade dos Serviços
Os colaboradores devem buscar continuamente melhorar processos, entregar resultados superiores e superar as expectativas dos clientes e parceiros.
• Confidencialidade e Proteção de Informações Sensíveis
A empresa protege dados proporcionais e seguros, exigindo que todos os colaboradores ajam com discrição e respeitem as diretrizes de segurança da informação.
• Evitar Conflitos de Interesse e Práticas Antiéticas
As decisões devem ser sempre tomadas no melhor interesse da empresa, evitando situações que comprometam a imparcialidade ou favoreçam interesses pessoais.
Proibido o uso de álcool, drogas, porte de armas e comercialização de mercadorias
Está proibida a utilização de álcool, drogas, o porte de armas e a comercialização de mercadorias de interesse próprio em horário de trabalho ou período compreendido pela prestação do serviço assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez. Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo para profissionais expressamente e legalmente autorizados para tal.
11. Conflito de interesses
Todos os colaboradores devem reconhecer e evitar conflitos de interesses em suas atividades profissionais, comprometendo-se com a integridade e reputação da empresa.
Suas decisões devem ser tomadas considerando o melhor para a empresa, informando à Diretoria sobre qualquer interesse pessoal que possa surgir no exercício de suas funções.
É proibido utilizar empresas com as quais tenham relações comerciais da empresa para contratos ou encomendas pessoais, especialmente se tiverem influência sobre tais decisões.
12. Relacionamento com Clientes e Fornecedores
As relações com clientes e fornecedores devem ser pautadas pela transparência, integridade e compromisso com a qualidade.
• Transparência nas Negociações e Contratos
A empresa valoriza a construção de relacionamentos baseados na confiança, ética e transparência com clientes e fornecedores, sempre respeitando os direitos de todas as partes envolvidas e promovendo práticas comerciais justas e responsáveis.
• Compromisso com a Satisfação dos Clientes
Nosso objetivo é atender às necessidades dos clientes com soluções que respeitem seus direitos e interesses, alinhados aos objetivos e valores das empresas.
• Atendimento Cortês e Eficiente
Tratamos os clientes com respeito e cortesia, fornecendo informações claras, completas e transparentes. Respondemos a todas as solicitações, sejam positivas ou negativas, de maneira adequada e dentro de prazos razoáveis.
• Práticas Comerciais Lícitas e Justas
As relações com clientes e fornecedores são pautadas pela eficiência e integridade, garantindo que todas as transações estejam em conformidade com as normas éticas e legais aplicáveis.
• Proibição de Práticas de Suborno ou Corrupção
Sob nenhuma circunstância serão tolerados subornos, vantagens indevidas ou qualquer prática que comprometa a integridade da empresa e de seus parceiros.
É inaceitável sugerir, oferecer, conceder, prometer ou receber cortesias, contribuições e favores a pessoas e empresas do terceiro setor, membros de partidos políticos ou representantes de órgãos governamentais com o objetivo de facilitar negócios, operações ou atividades, ou visando benefícios indevidos para si mesmo ou para terceiros.
• Despesas de Negócios
Despesas econômicas, como refeições relacionadas a negócios, são permitidas desde que sigam a política da empresa e sejam realizadas de forma comprometedora, lícita e transparente.
• Vendas e Relações com Órgãos Governamentais
Transações com organizações governamentais devem ser conduzidas com o mais alto nível de conformidade legal e ética. Apresenta ou quaisquer benefícios que devem obedecer às regulamentações aplicáveis e à política interna da empresa.
• Compromisso com a Entrega de Produtos e Serviços de Qualidade
A empresa busca atender e superar as expectativas de clientes e parceiros, garantindo que os produtos e serviços sejam entregues com excelência e dentro dos padrões acordados.
A empresa pauta suas operações em princípios de ética e transparência, promovendo a concorrência leal como base para todas as interações no mercado.
• Concorrência
As práticas comerciais devem respeitar os direitos e a integridade das empresas concorrentes, evitando comportamentos que comprometam a ética no mercado. Não são permitidos comentários depreciativos ou a divulgação de barcos sobre a própria empresa ou concorrentes.
• Confidencialidade de Informações
Informações internas e não públicas da empresa só podem ser compartilhadas mediante assinatura de um contrato de confidencialidade, previamente aprovado pela diretoria executiva.
13. Responsabilidade Socioambiental
A responsabilidade socioambiental é um dos pilares fundamentais que orientam as ações e decisões da empresa, garantindo a contribuição para o desenvolvimento sustentável e a promoção de resultados positivos na sociedade e no meio ambiente.
• Sustentabilidade e Redução de Impactos Ambientais
A empresa adota práticas que minimizam os impactos ambientais de suas operações, promovendo o uso consciente de recursos naturais e incentivando soluções que respeitem o equilíbrio ambiental.
• Participação em Projetos Sociais e Comunitários
O compromisso da empresa vai além das questões econômicas, estendendo-se ao apoio a iniciativas sociais e comunitárias que promovam a inclusão, o desenvolvimento local e o bem-estar coletivo.
• Uso de Recursos e Patrimônio da Empresa
A utilização dos recursos e do patrimônio da empresa deve ser feita de forma ética, responsável e exclusivamente para atender às finalidades corporativas, garantindo a eficiência e a proteção dos bens da organização.
• Uso Responsável e Eficiente de Recursos Corporativos
Os recursos da empresa, como equipamentos, instalações, materiais e tempo de trabalho, devem ser utilizados de forma consciente, maximizando sua eficiência e evitando desperdícios.
• Proibição de Uso para Fins Pessoais ou Ilícitos
É proibido o uso dos bens ou recursos da empresa para fins pessoais, práticas ilícitas ou quaisquer atividades que possam prejudicar sua eficiência ou desempenho.
• Política de Proteção de Dados e Sistemas de Informação
A empresa adota medidas rigorosas para proteger informações seguras, garantindo a segurança e a integridade de seus sistemas de informação. Todos os colaboradores devem seguir as diretrizes de proteção de dados, evitando acessos não autorizados, vazamentos ou práticas que comprometam a confidencialidade e segurança da informação.
14. Relacionamento com a Sociedade e Governo
A empresa registra seu papel como agente de transformação social e adota uma postura ética e responsável em todas as suas interações com a sociedade e com órgãos governamentais.
• Contribuição para o Desenvolvimento Social:
Participa e apoia iniciativas que promovem o bem-estar da comunidade, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, reforçando seu compromisso com a responsabilidade socioambiental.
• Conduta Ética em Licitações, Contratos Públicos e Relação com Autoridades
Todas as interações com o setor público são pautadas pela transparência, legalidade e integridade, em conformidade com as leis anticorrupção nacionais e internacionais. A empresa evita qualquer prática que possa ser interpretada como suborno, favorecimento indevido ou conflito de interesses.
• Prevenção de Corrupção e Fraudes
A empresa está comprometida em prevenir e prevenir todas as práticas ilícitas que possam comprometer sua integridade e confiança. Para isso, implementa políticas e ferramentas que garantem o cumprimento das normas legais e éticas.
• Política de Denúncia e Canal de Comunicação para Irregularidades
A empresa dispõe de um canal de denúncia confidencial, seguro e acessível, para que colaboradores, parceiros e terceiros possam denunciar fraudes, irregularidades ou condutas antiéticas. Todas as denúncias são comprovadas com imparcialidade pelo Comitê de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc, que adota as medidas corretivas possíveis.
• Monitoramento e Auditoria para Evitar Práticas Ilícitas
São processos realizados contínuos de monitoramento e auditorias internas para identificar, prevenir e mitigar riscos relacionados a corrupção, fraudes e outras irregularidades.
Todos os profissionais devem compreender e seguir as diretrizes do Código de Ética e Conduta em suas relações internas e externas. Caso tenha dúvidas sobre a adequação de uma conduta ou decisão, o profissional deve buscar orientação junto ao superior hierárquico, ao representante do Comitê de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc ou à Diretoria imediata.
15. Registros e rastreabilidade
Todas as informações relacionadas às atividades da empresa, como contratos, transações financeiras, operações comerciais e interações com partes interessadas, devem ser registradas de forma precisa e detalhada, refletindo a realidade das operações.
16. Conformidade com Leis e Normas
Os registros devem atender às exigências das legislações aplicáveis, incluindo normas fiscais, trabalhistas e regulatórias, assegurando sua validade legal e administrativa.
17. Acesso e Confidencialidade
Os registros devem ser acessados apenas por pessoas autorizadas, garantindo a proteção de informações confidenciais e a privacidade dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
• Retenção e Armazenamento
Todos os documentos e registros devem ser armazenados pelo período determinado por leis ou políticas internacionais, garantindo sua integridade e disponibilidade durante auditorias ou revisões internas.
• Proibição de Alteração ou Omissão de Dados
É proibido adulterar, omitir ou manipular informações em registros. As infrações serão tratadas com rigor, podendo resultar em avaliações administrativas, civis e criminais.
• Gestão do Código de Ética e Conduta
A aprovação e atualizações do Código de Ética e Conduta são de responsabilidade do Comitê de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc.
O Comitê de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc tem a missão de garantir que colaboradores e parceiros conheçam, assimilem, apliquem e compartilhem os princípios do Código, servindo como exemplo de conduta a ser seguido por todos.
18. Comite de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc
O Comitê de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc é um órgão de caráter permanente composto por membros indicados pela Diretoria das empresas do grupo. Sua composição deve respeitar:
- Mandato por tempo determinado;
- Rodízio entre os membros;
- Representantes de diversas áreas da empresa
- Natureza interdisciplinar.
As principais responsabilidades do Comitê de Ética das empresas são:
- Esclarecer dúvidas em relação aos princípios contidos no Código;
- Apoiar os gestores na interpretação e encaminhamento de soluções para situações que se configurem violações ao Código;
- Assegurar a avaliação das situações de descumprimento do Código recebidas através dos canais de denúncia e encaminhar as diligências cabíveis;
- Garantir o anonimato das denúncias que chegarem sob essas condições;
- Analisar qualquer situação fora dos padrões morais e éticos e eventualmente não previstas no Código;
- Revisar o Código de Ética bienalmente e atualizá-lo, sempre que necessário. Fazer constar aqui a versão atual e aprovação e data.
19. Comunicação de dúvidas ou denúncias
Todo destinatário do Código que tiver dúvidas ou considerar necessário comunicar uma preocupação ou violação dos princípios e critérios de conduta nele estabelecidos deve fazê-lo utilizando-se do canal de denúncia disponibilizado no site do Grupo Safeinc e/ou pelo e-mail compliance@softwall.com.br.
Qualquer denúncia será apurada e aquelas que tiverem uma base fundamentada serão conduzidas e serão aplicadas as diligências cabíveis no âmbito do Comitê de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc.
Independentemente do resultado da apuração, as empresas empreenderão de todos os esforços para que não aconteça qualquer forma de retaliação contra o denunciante.
Caso a apuração resulte na necessidade de aplicação de uma medida punitiva, o Comitê de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc cuidará para que essas medidas sejam aplicadas de forma adequada e razoável.
O tratamento de toda denúncia será realizado sob a estrita confidencialidade exigida.
Quando a violação a este Código de Ética e Conduta transgredir, concomitantemente, matérias de outra natureza, nos campos penal, civil, trabalhista quando aplicável ou disciplinar, o canal receptor da denúncia conduzirá a situação às autoridades competentes.
20. Disposições Gerais
Todas as situações que caracterizarem violação deste código devem ser imediatamente comunicadas ao Superior Hierárquico, ao Representante do Comitê de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc ou a Diretoria
imediata;
A Empresa espera que todos os seus colaboradores realizem suas atividades de maneira ética.
No caso de descumprimento das políticas, normas e diretrizes estabelecidas, a empresa tomará as ações apropriadas para lidar com a situação. Essas ações podem incluir sanções previstas e em concordância com a legislação civil e trabalhista conforme aplicável.
Essas medidas têm como objetivo assegurar a integridade e o cumprimento das regras estabelecidas, além de preservar a cultura ética e responsável da empresa.
O objetivo é garantir um ambiente profissional saudável, justo e em conformidade com os valores e princípios da organização.
No caso de dúvidas, os colaboradores devem consultar:
- Superior hierárquico
- Recursos Humanos
- Representante do Comitê de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc
No caso de dúvidas, os parceiros, ou outros, devem consultar:
- Diretorias Comercial ou Operacional
- Representante do Comitê de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc
O Código de Conduta e Ética está disponível no site da Safeinc e na Intranet da Empresa para todos os funcionários, sócios e colaboradores, que declaram ter total conhecimento de seus termos.
A assinatura de adesão ao Código é obrigatória após cada treinamento realizado, formalizando o compromisso do participante com sua aplicação.
Novos colaboradores recebem o treinamento mais atualizado no momento de sua entrada na empresa, garantindo que tenham conhecimento das informações e políticas mais recentes.
Nenhum colaborador ou parceiro pode alegar desconhecimento para o descumprimento do Código.
Nenhum colaborador ou parceiro pode recusar a realização dos treinamentos, que são essenciais para a compreensão e aplicação das diretrizes éticas da empresa.
Todos os destinatários têm o dever de seguir e denunciar eventuais infrações às disposições do Código.
Todos os contratos celebrados pelas empresas com terceiros devem conter cláusula referente à ciência e compromisso de aderência aos princípios e critérios de conduta contidos neste Código.
Os princípios e critérios de conduta considerados no Código preveem todas as situações que podem surgir no cotidiano de cada relação. Omissões serão tratadas pelo Comitê de Governança, Ética e Compliance do Grupo Safeinc .
Qualquer um que tenha dúvidas e incertezas sobre as disposições deste Código deve procurar o RH, seu gestor imediato ou, na impossibilidade, quando necessário recorrer ao canal de denúncia disponibilizado no site do Grupo Safeinc e das empresas verticais Safesystem, Intersoft e Softwall.
Sugestões de melhorias podem ser enviadas para o e-mail compliance@softwall.com.br.
21. Vigência e Aplicação
O Código de Ética e Conduta é válido por prazo indeterminado a partir de sua divulgação e aplica-se a todas as empresas e unidades, independentemente da localização. Será revisado a cada dois anos ou conforme necessário, garantindo sua adequação às leis, regulamentações e boas práticas, reforçando o compromisso com ética e integridade.
Este Manual de Integração deve ser revisado anualmente pelo RH (ou sempre que houver mudanças na estrutura da empresa, políticas internas ou legislação aplicável). para garantir sua adequação e eficácia.
Sempre que houver qualquer alteração todos colaboradores devem ser notificados e orientados quanto a nova versão.